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Empresas de investimento em criptomoedas e sócios são condenadas por inadimplência contratual

A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, da comarca de Santos, condenou duas empresas de serviços digitais e seus sócios por inadimplência contratual, concluindo pela restituição da integralidade do valor investido pela autora, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo relatado pela autora, após celebrar contrato para investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas, no valor total de R$ 130 mil, ela obteve a informação de que a ré deixou de creditar os rendimentos mensais por supostos problemas na plataforma digital, ficando impossibilitada de resgatar seu saldo integral.

O magistrado Gustavo Antonio Pieroni Louzada, ao analisar o caso, concluiu que a restituição do valor indicado pela autora era devido, uma vez que as requeridas não apresentaram contestação, presumindo-se então verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Ademais, ainda autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés para que os sócios também respondam pela obrigação de ressarcir a consumidora.

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