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Consumidora não receberá danos morais por atraso em voo

O Portal Migalhas destacou decisão favorável à companhia aérea LATAM Airlines, após uma viajante ajuizar ação objetivando indenização por dano moral. O Rosenthal & Guaritá Advogados foi responsável pela defesa da companhia. 

Segundo os autos, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação por entender que o atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral “in re ipsa”.

O desembargador relator Helio Farias, ao analisar o caso, ressaltou que o simples atraso do voo não é considerado causador de dano moral, argumentando ainda que a questão do dano moral deveria ser enfrentada conforme a Convenção de Montreal, que prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor.​ ​

Leia mais: https://lnkd.in/eCYX4eA

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