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TJ-SP: CONDÔMINO PODE FIXAR OBJETO RELIGIOSO EM SUA PORTA

JOTA, também destacou em sua última edição a vitoriosa decisão conseguida pelo sócio do Rosenthal, Guaritá & Facca AdvogadosFernando Rosenthal, sobre a fixação da “Mezuza” artefato comum aos que professam a religião judaica, não caracterizar adorno que interfira ou modifique a fachada interna do edifício.

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