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TJSP decide que companhia aérea não deve indenizar passageiro impedido de embarcar para Portugal

Recentemente, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que negou pedido de indenização por danos morais de autor impedido de embarcar em voo com destino a Portugal, por não atender às exigências sanitárias impostas pelo governo do país para o combate da pandemia de Covid-19.

Segundo afirma o autor, após adquirir duas passagens para Portugal, através do site oficial da empresa ré, tentou contato administrativo com a companhia, para confirmar a possibilidade de embarque, não obtendo êxito. No dia da viagem, foi impedido de embarcar com a filha sob alegação de que estavam sendo permitidos apenas embarques de cidadãos portugueses, trabalhadores com contrato válido de trabalho em Portugal ou estudantes com visto, medidas estas impostas pelo próprio governo de Portugal.

Em 1º grau, o pedido de restituição do valor pago pela passagem foi julgado procedente, devendo a companhia aérea restituir o passageiro em R$ 1.620,43.

Para o desembargador relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, não é possível imputar responsabilidade do não embarque à ré, que apenas cumpriu as regras impostas pelo governo português. O autor, por sua vez, não apresentou a documentação necessária para a viagem, sabendo, logo, de seu impedimento administrativo. Participaram do julgamento os desembargadores Penna Machado e Lavínio Donizetti Paschoalão

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