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USAR SÍMBOLO RELIGIOSO EM BATENTE NÃO ALTERA FACHADA DE IMÓVEL

ConJur destacou, em sua edição de sábado, a decisão do TJSP que entendeu que a fixação da “Mezuza” artefato comum aos que professam a religião judaica, não caracteriza adorno que interfira ou modifique a fachada interna do edifício.

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