Nova regra do CNJ facilita localização de bens e reforça a efetividade na recuperação de crédito

Comments: 0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Provimento nº 194/2025, que autoriza o acesso público, mediante certificado digital, à Central de Escrituras e Procurações (CEP), módulo do sistema Censec. A medida viabiliza a consulta a informações básicas sobre atos notariais lavrados em nome de terceiros, como escrituras públicas e procurações, permitindo que credores, advogados e empresas identifiquem a existência de patrimônios registrados em nome de devedores.

A plataforma, que reúne mais de 95 milhões de atos em cartórios de notas de todo o país, pode ser acessada 24 horas por dia mediante autenticação digital. A busca informa o tipo de ato, o cartório, o livro e as folhas em que foi lavrado, possibilitando, se necessário, o pedido formal da certidão completa. O conteúdo integral do documento, no entanto, segue protegido, em conformidade com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao ampliar a transparência e permitir a identificação de bens com agilidade, a mudança representa um importante reforço à efetividade dos processos de execução e ao combate à ocultação patrimonial, especialmente em casos de dívidas alimentares ou execuções frustradas. A medida também fortalece o papel dos cartórios como agentes de segurança jurídica e apoio à Justiça.


Nos siga nas redes sociais: