TJ-SP: CONDÔMINO PODE FIXAR OBJETO RELIGIOSO EM SUA PORTA

O JOTA, também destacou em sua última edição a vitoriosa decisão conseguida pelo sócio do Rosenthal, Guaritá & Facca Advogados, Fernando Rosenthal, sobre a fixação da “Mezuza” artefato comum aos que professam a religião judaica, não caracterizar adorno que interfira ou modifique a fachada interna do edifício. Leia o conteúdo completo

CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR FIXAÇÃO DE SÍMBOLO JUDAICO EM PORTA DE APARTAMENTO

O informativo Migalhas de hoje publicou a decisão proferida em uma ação proposta contra condômino que afixou a “Mezuza” na porta de sua casa, sob a alegação de que haveria modificação da fachada. A decisão do TJSP entendeu que a fixação do artefato comum aos que professam a religião judaica,não caracteriza adorno que interfira ou […]