CNJ amplia atuação dos oficiais de justiça e antecipa o diálogo sobre acordos no processo

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A atuação dos oficiais de justiça, tradicionalmente vinculada ao cumprimento formal das ordens judiciais, passou a ter contornos mais amplos após recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. A orientação autoriza os tribunais a regulamentarem procedimentos para que, durante o cumprimento de mandados, esses servidores possam apresentar às partes a possibilidade de autocomposição e certificar nos autos eventuais propostas de acordo formuladas espontaneamente.

A medida se fundamenta no artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, e está alinhada à política judiciária de incentivo à solução consensual de conflitos.

A recomendação deixa claro que essa atuação não transforma o oficial de justiça em mediador ou conciliador. Sua função permanece restrita ao registro objetivo da manifestação de vontade das partes, sem condução de negociações, formulação de termos ou emissão de juízo sobre o mérito da controvérsia. O CNJ reforçou que qualquer atuação ativa na construção do acordo é vedada, justamente para preservar a imparcialidade do servidor e evitar a sobreposição com as atribuições próprias dos conciliadores e mediadores judiciais.

Do ponto de vista prático, a possibilidade de registrar propostas já no momento da diligência pode alterar a dinâmica inicial do processo. O contato direto entre oficial de justiça e partes, muitas vezes presencial, cria uma oportunidade antecipada de manifestação sobre eventual interesse em compor o conflito, antes mesmo da realização de audiências ou de atos processuais mais complexos. O registro dessa proposta nos autos passa a integrar o processo e pode influenciar o encaminhamento dado pelo magistrado, inclusive quanto à designação de audiência ou à condução do feito.


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