Direito de arrependimento em passagens aéreas: PL em tramitação e julgamento no STJ reacendem o debate regulatório

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 396/25, que propõe ampliar e detalhar direitos do consumidor em cancelamentos, alterações e transferências de passagens aéreas. Em paralelo, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça discute, no REsp 1.913.986, a aplicação do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor às compras de bilhetes realizadas pela internet. As duas frentes, legislativa e judicial, sinalizam um movimento relevante de reinterpretação das regras aplicáveis ao setor, com efeitos diretos sobre a dinâmica contratual das companhias aéreas.

O projeto estabelece, entre outros pontos, a possibilidade de transferência gratuita da passagem, alterações sem ônus dentro de prazos extensos, limites para multas contratuais, regras para correção de nome e parâmetros mais detalhados para cobrança de bagagem. Embora apresentadas como medidas de reforço à proteção do consumidor, essas propostas transferem para as empresas aéreas riscos operacionais e comerciais que hoje são administrados com base em normas setoriais específicas, estruturadas para lidar com oferta limitada de assentos, precificação dinâmica e planejamento antecipado de frota e rotas.

No âmbito judicial, o debate no STJ envolve especificamente o direito de arrependimento de sete dias previsto no CDC para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo o ambiente digital. O voto do relator reconhece a incidência dessa regra às passagens aéreas adquiridas pela internet, afastando a limitação de 24 horas prevista na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. O julgamento, ainda pendente de conclusão, é acompanhado de perto pelo setor, justamente por seus potenciais reflexos sobre cancelamentos, reembolsos e retenções em contratos de transporte aéreo.

Diante desse cenário, ganha relevo a necessidade de que tanto o Legislativo quanto o Judiciário considerem as especificidades de custos, planejamento e previsibilidade do segmento aéreo. Trata-se de uma atividade altamente regulada, intensiva em capital e sensível a alterações repentinas na demanda. A harmonização entre a proteção dos direitos dos consumidores e a sustentabilidade econômica das companhias aéreas é essencial para evitar efeitos colaterais indesejados, como aumento de custos operacionais, maior judicialização e, em última instância, elevação do preço das passagens. O desafio está em construir soluções equilibradas, que preservem direitos sem comprometer a viabilidade do serviço e a estabilidade do mercado.


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