STJ vai definir quando o faturamento da empresa pode ser penhorado e julgamento terá impacto direto nas execuções civis 

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos os Recursos Especiais REsp 2.210.232 e REsp 2.209.895, com o objetivo de fixar tese vinculante sobre a possibilidade e a prioridade da penhora do faturamento nas execuções civis. A controvérsia consiste em definir se o entendimento já aplicado em execuções fiscais deve ser estendido ao âmbito não tributário, tema que hoje apresenta divergência entre órgãos julgadores.

Em execuções fiscais, a jurisprudência admite a penhora do faturamento quando inexistem bens em posição preferencial, quando a alienação é difícil ou quando o juiz, diante das circunstâncias do caso, entende a medida adequada. Nas execuções civis, entretanto, as turmas de Direito Privado têm adotado postura mais restritiva, o que motivou a afetação dos recursos para uniformização do entendimento.

Além de discutir a posição da penhora do faturamento na ordem legal de constrição, o STJ também deverá enfrentar a admissibilidade dos recursos especiais sobre o tema, especialmente quando a controvérsia envolve análise de fatos e provas, como a demonstração da inexistência de bens ou o impacto da medida na atividade empresarial. A definição desses critérios tende a estabelecer parâmetros mais claros para decisões judiciais futuras.


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