Decisão do STJ reforça responsabilidade do lojista em caso de chargeback

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o lojista pode ser responsabilizado por transações com cartão de crédito contestadas pelo titular (chargeback) caso não adote precauções mínimas de segurança no momento da venda. A decisão reforça a necessidade de cautela, principalmente no comércio eletrônico, onde os riscos de fraude são mais elevados.

O julgamento teve origem em um caso no qual uma empresa fez uma venda parcelada no valor de R$14.287,68. A compra foi aprovada pela credenciadora e a mercadoria, entregue ao destinatário. No entanto, a titular do cartão alegou desconhecer a transação e afirmou não ter recebido nenhum item. A venda foi então cancelada, e a empresa ingressou com ação judicial para responsabilizar a operadora do cartão, alegando falha na prestação do serviço.

As instâncias inferiores entenderam que a credenciadora agiu conforme o contrato e não lucrou com a fraude. O TJSP destacou que cabe ao lojista conferir a veracidade dos dados do comprador. No STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o comerciante não deve arcar com todos os riscos das operações com cartão, mas poderá ser responsabilizado se descumprir deveres contratuais ou agir sem a cautela exigida, especialmente quando sua conduta favorecer a fraude.

A decisão tem como base o princípio da responsabilidade objetiva nas relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se for comprovado que o lojista agiu com imprudência ou falhou nos cuidados básicos da transação, ele poderá ser obrigado a arcar com o valor da compra contestada.


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