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Poder Judiciário reduz multas aplicadas pelo Procon por violações aos direitos dos consumidores

Empresas vêm recorrendo ao Poder Judiciário para anular multas milionárias aplicadas pelo Procon em decorrência de violações aos direitos dos consumidores.

Em síntese, cada Procon estadual ou municipal age de forma independente, fiscalizando e aplicando sanções após a instauração de processo administrativo. As empresas, contudo, vêm sustentando que os valores fixados pelo órgão violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Recente decisão proferida pelo magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (ES) reduziu em R$ 7,8 milhões a multa imposta em desfavor de companhia de telefonia, após a companhia vender celulares com defeito e não efetuar o reembolso aos consumidores. O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro ressaltou a impossibilidade de se anular a multa, uma vez que os aparelhos telefônicos não foram satisfatoriamente consertados pela companhia, contudo, concluiu que a multa não pode ocasionar o enriquecimento sem causa.

Ele ainda destacou caso análogo analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), que reduziu de R$ 19 mil para R$ 10 mil a multa aplicada contra o Bradesco em razão de consumidora que permaneceu na fila de espera por tempo superior ao previsto na Lei Municipal nº 6.080/2003.

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