A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas diretrizes para facilitar a negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto. O Provimento 168, emitido em 27 de maio de 2024, simplifica as normas aplicáveis nos cartórios e visa reduzir a sobrecarga do Judiciário. As regras abrangem a solução de dívidas antes e após o protesto, alterando artigos do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça.
Para iniciar uma negociação, o requerente deve fornecer informações pessoais e dados suficientes para identificar e localizar a outra parte, e o tabelionato define o prazo para negociar a dívida.
A proposta foi apresentada pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) e está alinhada com as metas da ONU para promover o acesso à Justiça e instituições eficazes.
Os tabeliães de protesto devem manter serviços que permitam a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento na Central Nacional de Protestos (CENPROT). A CENPROT também centraliza todas as propostas e resultados das negociações. O valor recebido do devedor será creditado na conta do credor, e o registro de protesto pode ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, salvo indicação contrária.