STF | Inconstitucionalidade de Custas de Procuração previstas em São Paulo

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por meio de julgamento no plenário virtual, que é inconstitucional o inciso II, do artigo 18 da Lei 13.549/09, que previa a contribuição a cargo de outorgante de mandato judicial, como parte da receita da Carteira de Previdência dos Advogados.

Como a contribuição era recolhida sempre que alguma parte nomeasse advogado em processos na Justiça Estadual de São Paulo, o então PGR, Rodrigo Janot, ajuizou ação contra o referido artigo.

De acordo com o ministro relator Marco Aurélio, o inciso II do artigo 18 da lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, criou contribuição a ser satisfeita por outorgante de poderes em mandato judicial, tendo-se a criação de um verdadeiro tributo, sem justificativa plausível.

Por este motivo, o ministro julgou procedente o pedido, declarando ser conflitante com a CF/88 o inciso II do artigo 18 da lei 13.549/09, de SP.


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