STJ reafirma força vinculante de seus julgados e veda reinclusão de dano moral em fase de liquidação

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão de juízo de primeiro grau que havia reincluído indenização por danos morais na fase de liquidação de sentença, contrariando acórdão anterior proferido pela Terceira Turma. No recurso especial em questão, a Corte havia excluído de forma expressa qualquer condenação por danos morais, sem distinguir entre pessoas físicas ou jurídicas, o que foi desrespeitado na instância inferior.

A controvérsia teve origem em ação revisional ajuizada por empresa do setor financeiro para desconstituir sentença que, entre outros pontos, reconhecia danos extrapatrimoniais. Ainda que a decisão do STJ tenha afastado integralmente a condenação por dano moral, o juízo de origem entendeu que a exclusão teria se limitado à pessoa jurídica, reinserindo valores relacionados aos sócios na fase de cumprimento de sentença.

A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, reforçou que não há margem para interpretações ampliativas ou ambíguas das decisões do STJ. Caso haja dúvidas sobre os termos do julgamento, o instrumento processual adequado é o embargo de declaração, e a parte contrária optou por não utilizá-lo. Para a ministra, permitir a reinclusão da verba contrariaria os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, gerando desequilíbrio processual.

Além de acolher o pedido da instituição financeira e restabelecer os limites fixados no acórdão anterior, a Corte reconheceu má-fé por parte dos autores da ação revisional, impondo multa e honorários. A decisão representa importante precedente para instituições financeiras que enfrentam disputas sobre extensão de condenações já afastadas por tribunais superiores.


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