O diretório Migalhas destacou em seu informativo ação favorável ao Rosenthal e Guaritá Advogados, na representação da operadora de telefonia Claro S/A. Tratou-se de pedido de indenização negado por consumidor vítima do “golpe do motoboy”. Além da comprovação de ausência de culpa por parte da operadora, o TJ/SP considerou que o golpe é conhecido nacionalmente. Saiba mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/348765/operadora-de-telefonia-nao-indenizara-vitima-do-golpe-do-motoboy
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