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Consumidor não será indenizado por voo cancelado durante pandemia

O Portal Migalhas destacou caso defendido pelo Rosenthal e Guaritá Advogados, onde foi negada indenização por danos morais e materiais solicitados por consumidora de companhia aérea por cancelamento de voo durante a pandemia de COVID-19.
A decisão, do TJSP considerou que o cancelamento se deu por caso de força maior, e, portanto, afastou qualquer responsabilidade da companhia aérea. Saiba mais em: https://lnkd.in/eeFjYPv

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