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Latam não é responsável por Hurb não emitir passagens aéreas de pacote

As passageiras tinham pacote de viagem, que incluía passagem aérea e hospedagem, adquirido com a Hurb. Contudo, ao chegarem ao aeroporto, foram surpreendidas com a informação que não havia passagens emitidas em seus nomes.

A 1ª turma recursal do sistema dos Juizados Especiais de Gioânia/GO reconheceu a ilegitimidade da Latam em relação aos danos causados a consumidoras que adquiriram um pacote de viagem diretamente com a Hurb, mas não tiveram as passagens emitidas pela empresa. Colegiado verificou que a Hurb não solicitou a emissão de bilhetes para a Latam, tampouco efetuou o repasse do valor do transporte aéreo, limitando-se apenas a realizar uma pré-reserva.

Segundo consta nos autos, duas mulheres adquiriram da Hurb um pacote de viagem para a cidade do Rio de Janeiro. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram informadas pela Latam de que não havia passagens emitidas em seus nomes. Diante disso, ingressaram com uma ação buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes do ocorrido.

Em primeira instância, o juízo condenou solidariamente a Hurb e a Latam Airlines Brasil ao pagamento dos danos solicitados. Insatisfeita, a companhia aérea recorreu da decisão, alegando falta de responsabilidade, já que não teve participação nos eventos que resultaram nos danos.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Claudiney Alves de Melo constatou que após a venda do pacote de viagem, a Hurb não solicitou a emissão de bilhetes para a Latam, tampouco efetuou o repasse do valor do transporte aéreo, limitando-se apenas a realizar uma pré-reserva. Diante desses fatos, concluiu que a companhia aérea não contribuiu para os danos suportados pelas autoras.

Além disso, ressaltou que a agência Hurb foi a responsável pela venda do pacote de viagem e por receber o valor das parcelas via cartão de crédito, sendo, portanto, a única legitimada para reparar os danos materiais e morais das consumidoras.

“A parte recorrente (Latam Airlines Brasil) é ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo ser acolhida a preliminar suscitada, dando-se por prejudicadas as demais matérias recursais”, concluiu.

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva da Latam e julgar extinto o processo em relação a companhia aérea. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da companhia aérea.

Leia o acórdão.


Publicado em Migalhas.

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