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Banco pode bloquear conta por suspeita de transferências ilícitas

5ª turma Recursal Cível do TJ/RJ entendeu não ser possível retirar da instituição a responsabilidade de controlar contas utilizadas para fraudes.

Banco não deve desbloquear conta de cliente suspeita de envolvimento em transferências de valores ilícitos. O acórdão foi proferido pela 5ª turma Recursal Cível do TJ/RJ, ao considerar que o banco tem prerrogativa de controle de contas usadas para fraude. 

A consumidora alegou que abriu uma conta digital na instituição bancária e que, após dois anos, teve a conta bloqueada, sendo impedida de realizar quaisquer movimentações.

O banco, por sua vez, afirmou que o bloqueio e, posteriormente, o encerramento da relação entre as partes ocorreu em face de uma decisão comercial, advinda de suas análises internas, e que a consumidora possui uma conta junto ao Banco BRB que está envolvida em transferências de valores ilícitos. 

Em sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com a determinação de desbloqueio da conta bancária e condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil.

O caso foi levado ao Tribunal, oportunidade na qual o juiz relator Paulo Luciano de Souza Teixeira concluiu não ser possível afastar da instituição bancária a “prerrogativa de controle de contas usadas para fraude, mormente no cenário atual onde tais práticas se multiplicam, levando ao prejuízo milhares de brasileiros”.

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso do banco e negou os pedidos autorais. 

O escritório do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou em favor do banco.

Leia o voto e o acórdão.

Publicado em Migalhas.

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