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Operadora de Telefonia não deve indenização por golpe no WhatsApp

Foi destaque no CONJUR a decisão favorável a operadora de telefonia Claro, representada pelo time do Rosenthal e Guaritá Advogados.

No caso, por sofrer golpe no aplicativo de mensagens WhatsApp, foi ajuizado pedido de indenização à companhia telefônica. A 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP compreendeu que não havia qualquer nexo de causalidade da conduta da operadora, e, portanto, afastou a responsabilidade de qualquer indenização para a cliente.

Leia na íntegra pelo link: https://www.conjur.com.br/2022-fev-09/operadora-telefonia-nao-indenizara-vitima-golpe-whatsapp

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