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TJSP | Não cabe indenização de operadora de telefonia em morte por raio

O CONJUR – Consultor Jurídico destacou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou ação indenizatória de operadora de telefonia e fabricante de celular de jovem que foi atingida por raio. O Rosenthal e Guaritá Advogados foi representante da empresa Claro S/A no processo.

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou improcedente a ação de indenização solicitada pelos pais de jovem que foi atingida por raio enquanto falava no celular em campo aberto. Os desembargadores entenderam que, apesar da triste situação enfrentada pelos pais, não é possível afirmar qualquer nexo causal de responsabilidade nem da operadora e nem da fabricante do celular, visto que a fatalidade é considerada caso fortuito, incontrolável e imprevisível.

Ainda, a desembargadora Silvia Maria Martinez afirmou que é de “conhecimento geral” o fato de que raios atingem pontos desprotegidos em campo aberto, e que não havia qualquer comprovação de que a jovem estava ao celular no momento em que foi atingida.

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