A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, devolver à 2ª Seção a análise dos Recursos Especiais nº 1.955.539 e nº 1.955.574, que tratam da aplicação dos chamados meios atípicos de execução, medidas de coerção indireta voltadas a garantir o cumprimento de decisões judiciais, como a apreensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e restrições financeiras.
Os recursos serão julgados sob o rito dos repetitivos, com fixação de tese vinculante, sob relatoria do ministro Marco Buzzi. O tema havia sido transferido à Corte Especial em 2023 por supostamente repercutir também em execuções fiscais, mas retornou à 2ª Seção após o relator esclarecer que a discussão se restringe às execuções cíveis, cuja natureza e procedimento são distintos das cobranças de natureza tributária.
As Turmas de Direito Privado do STJ já têm jurisprudência consolidada quanto à legitimidade dos meios atípicos, entendendo que essas medidas são instrumentos proporcionais e temporários para superar a resistência injustificada do devedor. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) também validou o uso dessas ferramentas, reconhecendo que elas reforçam a efetividade da execução e o acesso à Justiça.
Com o retorno do tema à 2ª Seção, o STJ deverá uniformizar o alcance e os limites das medidas coercitivas, definindo critérios objetivos para sua adoção pelos magistrados. A decisão terá efeito vinculante e impacto direto sobre a prática processual civil, especialmente em execuções que exigem maior efetividade no cumprimento das ordens judiciais.