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Post Date: 20 de maio de 2022
O Portal Migalhas destacou decisão favorável do time Rosenthal e Guaritá Advogados sobre improcedência de pedido de indenização por extravio de bagagem.
No caso, o passageiro requisitava danos morais e materiais por custos com novos itens pessoais.
O juízo do 6º JEC de Curitiba/PR entendeu que os pedidos eram improcedentes, já que os itens haviam sido restituídos dentro do prazo da ANAC e a entrega com somente um dia após a chegada configura mero aborrecimento.
Entenda mais sobre o caso pelo link: https://www.migalhas.com.br/quentes/366363/latam-nao-tera-de-indenizar-por-extravio-temporário-de-bagagem