Novas regras da Anac para transporte aéreo de animais entram em vigor em outubro

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Portaria nº 17.476/SAS, que estabelece critérios uniformes para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares. A norma, que revoga a Portaria nº 12.307/SAS de 2023, passa a valer em 20 de outubro de 2025 e foi editada com base no artigo 15 da Resolução nº 400/2016, que trata dos direitos e deveres dos passageiros.

A regulamentação classifica os animais transportáveis em três categorias: (i) animais de estimação; (ii) animais de suporte emocional; e (iii) animais de serviço (cão-guia). Prevê, ainda, duas modalidades de transporte: (a) na cabine da aeronave, sob a responsabilidade do tutor; ou (b) no compartimento de carga, sob a responsabilidade da transportadora aérea. As companhias aéreas permanecem livres para definir a oferta do serviço, conforme sua viabilidade técnica e operacional, sendo-lhes facultada a adoção de facilidades adicionais, como o rastreamento em tempo real dos animais transportados no compartimento de carga.


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