STF suspende nacionalmente processos sobre atrasos de voo: definição de alcance da responsabilidade de companhias aéreas

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O ministro Dias Toffoli determinou, no ARE 1.560.244, a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A medida, adotada no contexto de repercussão geral, busca evitar decisões conflitantes enquanto o Supremo define qual legislação deve prevalecer: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. Para o setor aéreo, a definição é relevante, pois interfere diretamente na padronização das decisões judiciais e na contenção do volume expressivo de litígios que há anos sobrecarrega as empresas e o Poder Judiciário.

A judicialização massiva, marcada, inclusive, por práticas identificadas como litigância abusiva, tem gerado distorções significativas no setor. Processos sobre situações idênticas têm recebido decisões completamente divergentes, criando incerteza operacional, ampliando custos e afetando a previsibilidade necessária para planejamento de frota, malha e provisões financeiras. A suspensão determinada pelo STF atua como um freio temporário nesse cenário, permitindo que o julgamento final estabeleça parâmetros claros sobre o alcance da responsabilidade das empresas em hipóteses de força maior, o que tende a reduzir disputas artificiais e ações ajuizadas de forma predatória.

A expectativa do setor é que o julgamento definitivo contribua para uma reorganização mais eficiente do ambiente jurídico. A consolidação do marco interpretativo pelo STF tende a reduzir o volume de litígios, inibir práticas abusivas, reforçar a segurança jurídica e proporcionar condições mais estáveis para operação, investimento e planejamento estratégico das empresas aéreas.


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