O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras que atuam exclusivamente como financiadoras de imóveis não podem ser responsabilizadas por falhas na construção ou atraso na entrega de empreendimentos. A decisão reforça o entendimento de que, sem vínculo direto com a execução da obra, o banco não responde por eventuais descumprimentos da construtora.
O caso analisado envolveu uma ação judicial movida por uma cliente que financiou um imóvel na planta, mas não recebeu a unidade em razão de um atraso superior a cinco anos. Ela pediu a devolução dos valores pagos e indenização por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia condenado tanto a construtora quanto o banco, mas o STJ anulou parcialmente a decisão, afastando a responsabilidade da instituição financeira.
Segundo o ministro Raul Araújo, relator do recurso, a jurisprudência do STJ limita a responsabilização dos bancos a situações em que sua atuação ultrapassa o papel de agente financeiro — como ocorre quando a instituição participa da escolha da construtora ou atua diretamente na política habitacional. No caso concreto, não foi comprovado nenhum envolvimento do banco na obra além da concessão do crédito.
Com isso, o STJ reforça a separação entre o financiamento e a execução da obra, protegendo os bancos de responsabilizações indevidas quando sua atuação se restringe ao contrato com o comprador.