O STJ realizou nesta semana audiência pública para instruir o julgamento do Tema 1.396, afetado à Corte Especial, que vai definir se a tentativa prévia de solução extrajudicial é ou não necessária para caracterizar o interesse de agir nas ações prestacionais de consumo.
O que está em discussão, em termos objetivos, é se o ajuizamento dessas demandas pode prescindir totalmente de uma provocação anterior ao fornecedor ou se, em determinadas hipóteses, a ausência de tentativa de resolução administrativa afasta a necessidade imediata da tutela jurisdicional.
A definição é relevante porque atinge diretamente ações em que o consumidor busca o cumprimento de obrigação e nas quais, muitas vezes, a empresa sequer teve oportunidade concreta de conhecer o conflito e solucioná-lo extrajudicialmente.
Para credores, empresas e setores expostos à judicialização abusiva, o precedente pode representar um avanço importante na contenção da litigância abusiva e na redução de demandas seriadas sem resistência previamente configurada. A controvérsia não se limita a uma discussão abstrata sobre acesso à Justiça. Ela envolve a definição de critérios mais claros para distinguir hipóteses em que o processo é realmente necessário daquelas em que o conflito poderia ter sido resolvido por canais administrativos adequados, com redução de custos, menor litigiosidade e racionalização do contencioso de massa.