STJ valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais e reforça efetividade na cobrança de créditos 

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 1.325 (REsps 2.147.428, 2.147.843 e 2.193.695), o entendimento de que é válida a utilização da chamada “teimosinha”, mecanismo do SisbaJud que realiza reiterações automáticas de ordens de bloqueio de ativos financeiros em execuções fiscais. A ferramenta permite que o sistema faça novas tentativas de bloqueio por determinado período sem necessidade de expedição de nova ordem judicial a cada tentativa. A tese foi fixada em sede de recursos repetitivos e deverá orientar os demais tribunais do país em casos semelhantes.

Para as Fazendas Públicas, a decisão representa um avanço significativo. A “teimosinha” reduz a necessidade de reiteração manual de pedidos e amplia as chances de localização de ativos financeiros do executado, tornando a cobrança mais ágil e efetiva, com tendência de ampliação do uso do mecanismo nas execuções fiscais em curso.

O STJ também fixou um balizamento importante para empresas e contribuintes que figuram no polo passivo dessas execuções. Após a formação da relação processual, eventual decisão contrária ao uso do mecanismo exige fundamentação específica e concreta, não se admitindo justificativas genéricas. Cabe ainda ao executado demonstrar a existência de causa impeditiva do bloqueio ou de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

A decisão reforça a importância do acompanhamento estratégico das execuções fiscais em ambas as frentes e da adoção de medidas preventivas capazes de reduzir os riscos de constrições judiciais sucessivas sobre ativos financeiros.


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