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DEFEITO DE FÁBRICA EM AUTOMÓVEL: CONSERTO E INDENIZAÇÃO

Consumidor entrou com ação contra fabricante de automóveis alegando que o veículo adquirido tinha defeitos de fábrica, pedindo indenização de R$ 20.000,00 por danos morais e materiais. Com a construção de um acordo satisfatório para ambas as partes, a fabricante consertou o veículo e ofereceu o valor de R$ 6.500,00 por mera liberalidade, o que foi aceito pelo consumidor, finalizando a ação em 25 dias.

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