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TJAC decide que valor indenizatório por transtornos em viagem é adequado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco determinou o pagamento de R$ 3 mil para indenização de passageira que passou por transtornos em viagem. O pedido inicial era de R$ 44 mil.

Trata-se de caso em que, por questões climáticas, foi necessária a finalização do transporte em ônibus, que, segundo a autora se encontrava em péssimo estado, apresentando defeito duas vezes durante o trajeto.

Segundo os magistrados, a indenização é adequada, mas o valor inicial pedido excedia a reparação. “Necessária adequação em observância binômio reparação/punição, bem como às nuances do caso concreto”, ressaltou o relator da ação Giordane Dourado.

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