TJSC reforça exigências de representação processual em ações bancárias massificadas 

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Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou a importância da regularidade da representação processual e do controle judicial sobre práticas associadas à litigância predatória em demandas bancárias massificadas. A 1ª Câmara de Direito Comercial deixou de conhecer recurso ao identificar irregularidades no instrumento de mandato apresentado nos autos.

O acórdão apontou inconsistências relevantes, como o uso de procuração genérica e desatualizada, a reutilização do mesmo documento em diversas ações e a ausência de individualização da demanda. Segundo o Tribunal, tais elementos indicam ajuizamento padronizado em larga escala, sem a devida vinculação entre o mandato conferido e o caso concreto discutido em juízo.

A decisão reafirma que a representação processual válida é pressuposto essencial para o regular desenvolvimento do processo, conforme previsto nos artigos 76 e 105 do Código de Processo Civil. Nessa linha, o colegiado destacou que é legítimo exigir procuração atualizada ou documentação mínima que demonstre a regularidade da representação quando houver indícios de atuação massificada, entendimento que se harmoniza com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198.

Além de não conhecer o recurso, o Tribunal também reconheceu a possibilidade de responsabilização pelas despesas processuais, sinalizando o fortalecimento da boa-fé processual, à integridade das demandas e à maior segurança jurídica no contencioso envolvendo instituições financeiras.

Apelação nº 5035331-64.2025.8.24.0930/SC


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