STJ afasta equiparação entre SCR e cadastro de inadimplentes

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No julgamento do REsp 2.259.143, a 4ª Turma do STJ reafirmou que o Sistema de Informações de Créditos (SCR), administrado pelo Banco Central, não se confunde com cadastro de negativados. Trata-se, segundo o Tribunal, de instrumento de natureza regulatória e fiscalizatória, destinado ao registro de operações de crédito informadas compulsoriamente pelas instituições financeiras, e não de mecanismo voltado à restrição de crédito por inadimplência.

A decisão esclarece que a inclusão de informações no SCR decorre da própria relação creditícia e independe de inadimplemento. Por isso, a comunicação feita ao consumidor no momento da contratação é considerada suficiente para atender ao dever de informação. O STJ afastou a tese de que seria necessária nova notificação a cada atualização ou envio mensal de dados ao sistema.

O entendimento é relevante porque delimita com maior precisão o regime jurídico aplicável ao SCR e afasta a leitura de que seu funcionamento, por si só, geraria violação a direitos do consumidor ou dano moral presumido. Na prática, o Tribunal reconhece que o registro periódico das operações constitui desdobramento automático de obrigação regulatória imposta às instituições financeiras, desde que haja ciência prévia do cliente sobre essa sistemática.


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