Apenas 0,3% das sentenças de São Paulo reconheceram litigância abusiva

Comments: 0

Dado do CNJ expõe o problema de subnotificação e combate à prática

Estudo encomendado pelo CNJ e elaborado pela Associação Brasileira de Jurimetria estimou que, em 2024, apenas 0,3% das sentenças da Justiça cível paulista reconheceram expressamente a ocorrência de litigância abusiva. O dado, porém, não deve ser lido como sinal de baixa incidência do fenômeno, mas como indicativo de sua baixa formalização nas decisões, mesmo em um dos maiores acervos judiciais do país.

O próprio diagnóstico chama atenção para essa limitação. Entre os fatores apontados estão o fato de que magistrados muitas vezes enfrentam indícios de abusividade sem registrar expressamente essa qualificação na decisão e a existência de padrões repetitivos que escapam das estatísticas tradicionais. O relatório destaca, ainda, que uma suspeita de abusividade em apenas 5% dos casos já representaria centenas de milhares de processos, com reflexos relevantes sobre tempo de tramitação, alocação de recursos e capacidade operacional do sistema de Justiça.

A litigância abusiva compromete a eficiência do Judiciário ao deslocar estrutura, tempo e orçamento para demandas artificiais, seriadas ou sem lastro probatório adequado. O efeito prático é o agravamento do congestionamento e o atraso no exame de controvérsias legítimas, especialmente em segmentos já marcados por judicialização de massa.

O cenário reforça a importância de atuação contenciosa baseada em dados, identificação de padrões anômalos e organização probatória consistente. O tema envolve a capacidade do sistema de Justiça de distinguir litigância legítima de distorções que oneram indevidamente a prestação jurisdicional.


Nos siga nas redes sociais: