A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas diretrizes para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que deverão ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações em operações de transporte aéreo.
A resolução considera como atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem a bordo ou em solo, como desobediência às orientações da tripulação, agressões físicas ou verbais, ameaças, tumultos ou danos a equipamentos. Para esses casos, a regulamentação estabelece um protocolo de atuação progressiva, que pode incluir advertência ao passageiro, contenção, acionamento de autoridades policiais ou retirada da aeronave.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte e aplicar medidas adicionais. Entre elas está a possibilidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo por períodos de seis a doze meses, com inclusão do passageiro em lista de restrição que impedirá a emissão de bilhetes e o embarque durante o período de penalidade. A norma também prevê a aplicação de multas administrativas, cuja análise caberá à ANAC.
As novas regras foram estruturadas em resposta ao aumento recente de ocorrências envolvendo indisciplina no setor aéreo e buscam padronizar a atuação das empresas e autoridades diante dessas situações. Parte das mudanças passa a vigorar em abril de 2026, enquanto os demais dispositivos entram em vigor em setembro do mesmo ano, prazo concedido para adaptação das companhias aéreas e operadores aeroportuários aos novos procedimentos.