O Superior Tribunal de Justiça realizará, em 14 de maio, audiência pública para debater a necessidade de tentativa prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento de ações de consumo. A discussão ocorre no âmbito do REsp 2.209.304, afetado como Tema 1.396, e poderá definir se a ausência de busca por composição administrativa compromete o interesse de agir em demandas de natureza prestacional.
O tema ganha relevância em um ambiente de litigância massificada, no qual milhões de ações são levadas diretamente ao Judiciário sem utilização prévia de canais como SAC ou plataformas digitais de resolução de conflitos. A controvérsia envolve justamente saber se a formação da pretensão resistida exige, ou não, uma tentativa concreta de solução amigável antes da judicialização.
A eventual valorização dos mecanismos extrajudiciais pode representar instrumento importante de racionalização do contencioso, sobretudo diante da morosidade estrutural do Judiciário e da proliferação de demandas repetitivas. Além de contribuir para a redução do volume de ações, o debate também se conecta ao enfrentamento da litigância abusiva e ao aperfeiçoamento da política judiciária em matéria de consumo.