CNJ amplia política de racionalização das execuções e alcança cobranças bancárias de baixo valor

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O CNJ publicou a Resolução nº 683/2026, que permite a extinção, sem resolução de mérito, de ações de cobrança movidas por instituições financeiras quando o valor discutido for inferior a R$ 10 mil, desde que não sejam localizados o devedor ou bens penhoráveis. A medida insere essas execuções na agenda de racionalização do acervo judicial e aproxima o tratamento dessas demandas da lógica já adotada para execuções fiscais de pequeno valor.

A nova disciplina parte da premissa de que execuções sem perspectiva concreta de satisfação tendem a consumir estrutura judicial de forma desproporcional. Pela regra aprovada, a extinção poderá ocorrer se, após intimação, o autor não indicar, em até 15 dias, endereço do devedor ou patrimônio passível de constrição. Também foi prevista a rejeição da petição inicial que não contenha identificação do devedor por CPF ou CNPJ, sem prejuízo da oferta de conciliação pré-processual.

A mudança não implica remissão da dívida, nem impede a adoção de meios alternativos de cobrança. Ao contrário, a resolução sinaliza incentivo à desjudicialização, inclusive mediante futuras parcerias entre o CNJ e instituições financeiras para fomentar outras formas de recuperação de crédito. O objetivo declarado é reduzir congestionamento, custos operacionais e volume de processos sem perspectiva real de êxito executivo.


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