STJ fortalece posição do locador em casos de atraso recorrente no pagamento do aluguel

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No julgamento do REsp 2.225.450, a 3ª Turma do STJ decidiu que o pagamento da dívida que motivou a ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o locatário continua atrasando os aluguéis durante o processo. A decisão é importante para locadores porque confirma que a quitação do débito inicial não basta, por si só, para afastar o despejo se o inadimplemento continua ao longo da relação contratual.

O Tribunal deixou claro que a purga da mora deve servir para regularizar de fato a situação do locatário, e não para permitir uma sequência de atrasos com pagamentos apenas pontuais. Quando o inquilino mantém o descumprimento da obrigação principal do contrato, que é o pagamento em dia do aluguel, o locador não perde o direito de pedir a rescisão contratual e a retomada do imóvel.

Outro ponto relevante é que a análise judicial pode levar em conta a conduta do locatário durante toda a tramitação da ação, e não apenas a dívida existente no início do processo. Isso evita que o despejo seja esvaziado por uma quitação isolada, seguida de novos atrasos, e dá mais consistência à proteção do credor na relação locatícia.

Na prática, o precedente reforça a segurança jurídica para locadores e demais credores em contratos de locação. O julgamento sinaliza que o Judiciário tende a valorizar o histórico de cumprimento das obrigações e a coibir o uso da purga da mora como expediente para prolongar a permanência no imóvel sem adimplemento regular.


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