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Post Date: 4 de maio de 2022
Dentre as alterações trazidas pelo Decreto do Governo Federal sobre as regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), está a obrigação das empresas de permitirem o cancelamento de serviço pelo mesmo canal que ocorreu a contratação, incluindo aplicativos de mensagem como o WhatsApp.
A regra começa a valer a partir de outubro de 2022, e afeta os setores de bancos, telecomunicação, aviação, elétrico e imobiliário, dentre outros.
A proposta é de diversificar canais de atendimento, possibilitando mais interações de forma online, sem necessidade de contato telefônico. O texto legal determina que seja informado número de protocolo do atendimento, bem como retorno das solicitações em até cinco dias corridos.