A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR reformou uma decisão de primeira instância que determinava que um banco restituísse valores e indenizasse um cliente que alegava vício de consentimento em um contrato de empréstimo. O cliente afirmou ter recusado uma oferta de crédito por telefone, mas depois observou um crédito em sua conta bancária e descontos em seu benefício previdenciário.
A primeira decisão, baseada na alegação do cliente de vício de consentimento, condenou o banco a restituir os valores e pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. No entanto, a turma recursal considerou que o banco havia cumprido seu ônus de provar a regularidade do contrato, apresentando cópia do contrato digital assinado, uma selfie do cliente e informações de geolocalização no momento da assinatura.
Os magistrados destacaram que o cliente não mencionou o recebimento de um link ou a assinatura de um contrato, e alegaram que o contrato digital deve ser considerado válido, pois o consumidor não impugnou as informações contidas nele.