(11) 2592-6111    |    contato@rgfadv.com.br

TJ/SP afasta responsabilidade do banco C6 por mercadorias não entregues

Juiz entendeu que não há nexo e casualidade entre o dano do consumidor e a atuação da instituição.

Banco C6 não deve cancelar cobranças a consumidor que alegou ter realizado compras com o cartão da empresa, mas não as recebeu. Segundo a 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o banco atua como meio de pagamento, não havendo qualquer nexo de causalidade entre o suposto dano ao consumidor e responsabilidade da instituição financeira.

O consumidor alegou que solicitou ao banco o cancelamento de 11 compras realizadas em seu cartão de crédito em virtude de não ter recebido as mercadorias adquiridas. Embora o consumidor tenha lavrado o respectivo boletim de ocorrência, o banco continuou a exigir o pagamento das parcelas, o que resultou na negativação de seu nome. 

Os pedidos foram julgados procedentes pelo magistrado de 1º grau, que considerou que o consumidor impugnou tempestivamente a legitimidade das transações, ao passo que competia ao banco bloquear as cobranças.

Em recurso, o banco sustentou que atua como mero meio de pagamento, não havendo qualquer nexo de causalidade entre o dano alegado pelo consumidor (não entrega das mercadorias pelo comerciante) e a atividade exercida por ele. O banco, ainda, destacou a ausência de provas que confirmassem que o suposto dano suportado pelo consumidor decorreu de falha dos serviços bancários.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Menegatti Milano, concluiu pela inexistência de falha na prestação dos serviços do banco, uma vez que as transações impugnadas foram realizadas com o consentimento do consumidor, mediante uso de cartão físico e fornecimento de senha pessoal, e que não cabe à instituição financeira certificar se o consumidor recebeu o produto antes de liberar o crédito ao lojista.

Ao final, a desembargadora concluiu que “a instituição financeira ré atuou apenas como mera intermediária do pagamento, porquanto não se obrigou a garantir a entrega das mercadorias adquiridas pelo autor diretamente da lojista.”

A equipe do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da instituição financeira.

Processo: 1008720-30.2023.8.26.0002
Leia a decisão.


Publicado em Migalhas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre seu email e receba nossas atualizações.

Fale Conosco

Rua Alvorada, 1289 – Conj. 601.
Vila Olímpia – São Paulo – SP
CEP: 04550-004

Telefone: (11) 2592 – 6111
Email: contato@rgfadv.com.br

2019 | Todos os direitos reservados. Desenvolvido por RMX Social & Mídia.