O Portal Migalhas destacou decisão favorável à companhia aérea LATAM Airlines, após uma viajante ajuizar ação objetivando indenização por dano moral. O Rosenthal & Guaritá Advogados foi responsável pela defesa da companhia.
Segundo os autos, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação por entender que o atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral “in re ipsa”.
O desembargador relator Helio Farias, ao analisar o caso, ressaltou que o simples atraso do voo não é considerado causador de dano moral, argumentando ainda que a questão do dano moral deveria ser enfrentada conforme a Convenção de Montreal, que prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor.
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