Em decisão recente, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por avaria de bagagem feita por passageiros.
No caso, os viajantes alegaram dano em três das nove malas despachadas. O juízo de primeiro grau decidiu que o pedido de indenização era improcedente, visto que não apresentaram qualquer comprovação dos danos e, ainda, não elaboraram prévia declaração dos valores das bagagens despachadas.
Na segunda instância, o TJ/RJ manteve a decisão, ressaltando ainda o prazo de 7 dias previsto pela ANAC para reclamação envolvendo recebimento de bagagens, o que não foi feito pelos consumidores.