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Post Date: 14 de setembro de 2026
O STF definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário.
Com o julgamento da ADC 80, a renda mensal de até R$ 5 mil passa a gerar presunção relativa de insuficiência financeira. Acima desse valor, o requerente deverá comprovar que não pode arcar com as despesas processuais. A declaração de hipossuficiência, isoladamente, deixa de ser suficiente.