A Justiça do Trabalho manteve justa causa de trabalhador que alterou o bilhete de viagem concedida pela companhia aérea em que trabalhava.
O empregado fraudou informações de voos marcados por meio do benefício, como também desrespeitou as regras da empresa sobre a utilização do benefício viagem para os empregados.
A magistrada ressaltou que a relação entre o empregado e empregador deve ser baseada em confiança e respeito mútuo, de modo que o mau proceder do funcionário autoriza a empresa a dispensar por justa causa.