Justiça mantém dispensa por justa causa para trabalhador que fraudou benefício viagem

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A Justiça do Trabalho manteve justa causa de trabalhador que alterou o bilhete de viagem concedida pela companhia aérea em que trabalhava.

O empregado fraudou informações de voos marcados por meio do benefício, como também desrespeitou as regras da empresa sobre a utilização do benefício viagem para os empregados.

A magistrada ressaltou que a relação entre o empregado e empregador deve ser baseada em confiança e respeito mútuo, de modo que o mau proceder do funcionário autoriza a empresa a dispensar por justa causa.


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