Consumidor que teve a compra de duas televisões cancelada pela plataforma da Latam não será indenizado. A decisão foi redigida pelo juiz Leigo Rafael Scarpa Vieira, do JEC de Maringá/PR, e homologada pelo juiz de Direito Siladelfo Rodrigues da Silva, ao entender que erro grosseiro contido na oferta afasta o dever de cumprimento.
No processo, consta que um homem obteve, por meio da plataforma da Latam, duas Smart TV 65″ LG, no valor de R$ 4.999 cada, e que receberia 512.698 pontos do Latam Pass. Contudo, a empresa cancelou a compra.
A companhia alegou a existência de erro sistêmico, em que a oferta foi dada de forma indevida. Defendeu que não há falha na prestação de serviços e necessidade de reparação por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz negou a restituição do valor da compra, argumentando que embora seja um direito do consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta, a existência de erro grosseiro afasta o dever de cumprimento pela companhia, de modo que “o cancelamento da compra foi medida necessária para o equilíbrio da relação negocial”.
Com relação aos danos morais, o magistrado entendeu que além da frustração pela não realização de um negócio com excessiva vantagem, “não houve qualquer dano ou abalo sofrido pela parte requerente, notadamente pelos fatos descritos em sua inicial”.
Dessa forma, também negou o pedido de indenização por danos morais.
A equipe do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da companhia aérea.
Processo: 0002657-34.2023.8.16.0018
Veja decisão.
Publicado por Migalhas