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Post Date: 11 de novembro de 2021
O Portal Migalhas destacou decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou pedido de viajante por indenização e restituição por cobrança em bagagem excedente.
O Rosenthal e Guaritá Advogados atuou no caso representando a companhia aérea LATAM. O entendimento do colegiado foi de que as informações a respeito da tarifa estavam claras e foram devidamente prestadas à autora e, portanto, é incabível o pedido de indenização por cobrança abusiva.
Saiba mais em: Latam não indenizará passageira cobrada por bagagem excedente (migalhas.com.br)