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Post Date: 24 de novembro de 2021
A 24ª Unidade do Juizado Especial Cível do Ceará negou pedido de indenização de passageira brasileira que foi impedida de embarcar em voo para Roma, Itália.
Devido às restrições da pandemia de COVID-19 do governo italiano, a companhia aérea impediu o embarque da passageira, que entrou com pedido de indenização de danos morais e materiais, no valor de cerca de R$ 25 mil.
A magistrada ressaltou que as regras sobre restrições estavam claras no site da companhia, além de presentes no Ministério de Relações Exteriores, e que, portanto, era responsabilidade da passageira e não havia procedência alguma no pedido de indenização.