A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aprovada em agosto de 2020, começou a ter suas sanções administrativas devidamente aplicadas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pelas fiscalizações necessárias relativas ao cumprimento da lei e pela eventual aplicação das sanções aos agentes de tratamento que realizam a coleta de dados e dentro desta perspectiva, tanto órgãos públicos quanto empresas privadas podem ser atingidos por essas sanções, caso o tratamento de dados pessoais não esteja em conformidade com a lei.
Para a realização das fiscalizações, a ANPD, poderá se valer de quatro categorias de requerimentos: (i) a reclamação; (ii) denúncia; (iii) representação e (iv) requerimento e o canal de atendimento ao cidadão e titular de dados, que tem por finalidade recolher as reclamações dos titulares sobre o descumprimento das normas da LGPD, já está disponível no site do Governo Federal.
Com relação à aplicação de sanções, a Resolução dispõe que o processo administrativo, passível de consulta pública, comporta quatro fases, sendo elas: 1ª) instauração, que pode ser realizada pela ANPD; 2ª) instrução, com a expedição de intimação ao agente de tratamento para que apresente sua defesa em até dez dias; 3ª) decisão de primeira instância da Coordenação Geral de Fiscalização e; 4º) recurso administrativo ao Conselho Diretor, instância administrativa máxima.
Importante destacar, por fim, que o não cumprimento das determinações estabelecidas pela LGPD pode resultar em sanções administrativas que podem variar entre advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e até a eliminação dos dados pessoais.