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Projeto prevê reparação por perda de tempo do consumidor

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1954/22 que traz alterações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para possibilitar indenização nos casos de perda de tempo do consumidor, mesmo que não haja dano moral ou material. 

A proposta legislativa visa prevenir e evitar a lesão ao tempo do consumidor e práticas abusivas como disparo excessivo de mensagens eletrônicas e robochamadas ou ligações sem consentimento prévio. 

Ainda, o PL delimita o prazo de até 15 minutos para o atendimento ao público das empresas prestadoras de serviços como água, luz, telefone, escolas, hospitais e casas lotéricas. Nos casos de serviços mais complexos em agências bancárias, o limite de atendimento é de 30 minutos. 

O texto legal será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor;  Constituição e Justiça e de Cidadania.

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