Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1954/22 que traz alterações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para possibilitar indenização nos casos de perda de tempo do consumidor, mesmo que não haja dano moral ou material.
A proposta legislativa visa prevenir e evitar a lesão ao tempo do consumidor e práticas abusivas como disparo excessivo de mensagens eletrônicas e robochamadas ou ligações sem consentimento prévio.
Ainda, o PL delimita o prazo de até 15 minutos para o atendimento ao público das empresas prestadoras de serviços como água, luz, telefone, escolas, hospitais e casas lotéricas. Nos casos de serviços mais complexos em agências bancárias, o limite de atendimento é de 30 minutos.
O texto legal será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor; Constituição e Justiça e de Cidadania.