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STF suspende nacionalmente processos que discutam inserção de receitas financeiras de bancos na base de cálculo do PIS e da Cofins 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se as receitas financeiras dos bancos devem compor a base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão se dá no contexto do Recurso Extraordinário (RE) 609096, que possui repercussão geral (Tema 372). 

Em junho de 2023, o Plenário do STF determinou que as receitas brutas operacionais das instituições financeiras, como juros, devem ser incluídas na base de cálculo dessas contribuições.

Após essa decisão, um dos bancos parte no recurso, solicitou a suspensão dos processos semelhantes, argumentando que a cobrança do PIS/Cofins só deveria ocorrer após a decisão definitiva do STF. A instituição também pediu que os efeitos da decisão fossem modulados, começando a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou com a vigência da Lei nº 12.973/2014, que estabelece a incidência das contribuições sobre a receita bruta das atividades principais das empresas.

Ao acolher o pedido, Toffoli afirmou que a suspensão nacional é necessária para evitar decisões judiciais conflitantes enquanto os embargos estão pendentes. O ministro destacou que essa medida busca uniformizar o tratamento das questões relacionadas ao Tema 372 em todo o país, garantindo que as futuras decisões sigam o entendimento que será consolidado pelo STF.

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